domingo, 7 de março de 2010

Dia Internacional das Woman's! ^^


O Dia Internacional da Mulher, celebrado em a 8 de Março tem origem nas manifestações femininas por melhores condições de trabalho e direito de voto, no início do século XX, na Europa e nos Estados Unidos. A data foi adoptada pelas Nações Unidas, em 1975, para lembrar tanto as conquistas sociais, políticas e económicas das mulheres como as discriminações e as violências a que muitas mulheres ainda estão sujeitas em todo o mundo.

Desde então, a data também tem sido utilizada para fins meramente comerciais, perdendo-se parcialmente o significado original.

[b]Origem:[/b]
A ideia da existência de um dia internacional da mulher foi proposta na virada do século XX, no contexto da Segunda Revolução Industrial, quando ocorre a incorporação da mão-de-obra feminina em massa, na indústria. As condições de trabalho, frequentemente insalubres e perigosas, eram motivo de frequentes protestos por parte dos trabalhadores. As operárias em fábricas de vestuário e indústria têxtil foram protagonistas de um desses protestos contra as más condições de trabalho e os baixos salários, em 8 de Março de 1857, em Nova Iorque.

Muitos outros protestos ocorreram nos anos seguintes, destacando-se o de 1908, quando 15.000 mulheres marcharam sobre a cidade de Nova Iorque, exigindo a redução de horário, melhores salários e direito ao voto.

O primeiro Dia Internacional da Mulher foi celebrado em 28 de Fevereiro de 1909 nos Estados Unidos da América, por iniciativa do Partido
Socialista da América

O Bang's de História - Lei Maria da Penha


Conhecida como Lei Maria da Penha a lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.

A introdução da lei diz:

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
—Lei 11.340